PRODECOOP
PROCAP-AGRO - REMANEJAMENTO DE RECURSOS
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.974, de 27.05.2011
(DOU de 30.05.2011)
Remaneja recursos do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) para o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), para aplicação na Safra 2010/2011.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVE:
Art. 1º - O Manual de Crédito Rural - MCR 13-2-1 e MCR 13-2-5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
h) volume de recursos: até R$2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais), a serem aplicados no período de 01.07.2010 a 30.06.2011;
(...)"
(NR)
"5 - (...)
c) volume de recursos: até R$2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais), a serem descontados dos recursos disponibilizados no item 1, alínea "h", e aplicados no período de 01.07.2010 a 30.06.2011;
(...)"
(NR)
Art. 2º - O MCR 13-7-1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
j) recursos: até R$1.650.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta milhões de reais), a serem aplicados no período de 01.07.2010 a 30.06.2011, para o financiamento de investimentos;
(...)"
(NR)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central