CONTABILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.973, de 26.05.2011
(DOU de 27.05.2011)
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subseqüentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009.
§ 1º - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24, enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º - O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º - O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e divulgação das informações de que trata esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco