PRONAF AGROINDÚSTRIA
LIMITE DE CRÉDITO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.964, de 31.03.2011
(DOU de 04.04.2011)
Eleva o limite de crédito dos agricultores familiares nas operações ao amparo da Linha de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º - O Manual de Crédito Rural - MCR 10-6-1-"c" e MCR 10-6-1-"d" passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) (...)
I - pessoa física: até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações;
(...)
d) (...)
II - 2% a.a. (dois por cento ao ano), para agricultores familiares que realizarem contrato individual de mais de R$10.000,00 (dez mil reais) até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), ou quando realizarem contrato coletivo, ou para cooperativas e associações, com financiamentos acima de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), limitados a R$20.000,00 (vinte mil reais) por sócio ou participante ativo;" (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco