SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.956, de 29.03.2011
(DOU de 30.03.2011)

Revoga a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 28 de março de 2011, com base no art. 4º, inciso XI, da citada lei,

RESOLVEU:


Art. 1º
- Fica revogada a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.

Art. 2º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco