AGRICULTORES FAMILIARES
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE APOIO
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.946, de 27.01.2011
(DOU de 31.01.2011)
Altera o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito para apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso atingidos por queimadas sem controle.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro o de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º - Os incisos VII, VIII e IX do art. 2º da Resolução nº 3.927, de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VII - volume e fonte de recursos: até R$9.000.000,00 (nove milhões de reais) do Orçamento Geral da União (OGU) - Operações Oficiais de Crédito (OOC);
VIII - período de contratação: até 15 de maio de 2011;
IX - risco da operação: da União." (NR)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles
Presidente do Banco Substituto