SECRETARIA EXECUTIVA
COMPOSIÇÃO CGSN - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CGSN Nº 90, de 30.08.2011
(DOU de 14.09.2011)

Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, e nº 80, de 14 de dezembro de 2010.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º -...

III -...

c) Luíz Tavares Pereira - suplente.

...”(NR)

Art. 2º - A ementa da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo”.

(NR)

Art. 3º - O art. 1º da Resolução CGSN nº 80, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.

Parágrafo único - O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano.”(NR)

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê