SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO
RESOLUÇÃO CGSN Nº 89, de 21.07.2011
(DOU de 22.07.2011)
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº- 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18 -
....................................................................................
§ 17 - Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.
§ 18 - A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê