PRAZO DE RECOLHIMENTO
PRORROGAÇÃO

RESOLUÇÃO CGSN Nº 88, de 10.05.2011
(DOU de 16.05.2011)

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Municipal - São Lourenço do Sul/RS) nº 3.437, de 10 de março de 2011, resolve:

Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 15 e 16 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18 - (...)

§ 15 - Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 16 - A prorrogação do prazo a que se refere o § 15 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(...)”(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê