MEI
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CGSN Nº 87, de 03.05.2011
(DOU de 06.05.2011)

Altera a Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 529, de 7 de abril de 2011, resolve:

Art. 1° - O art. 1° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1°...

§ 5°....

I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;

....

"(NR)

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê