SIMPLES NACIONAL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CGSN Nº 86, de 28.03.2011
(DOU de 30.03.2011)

Altera as Resoluções CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 e n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° - Fica acrescido o § 9º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 14 - ....

§ 9º - Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.

... (NR)

Art. 2º - Fica acrescido o § 14 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18 - ...
...

§ 14 - Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em março de 2011, até o dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

...”(NR)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê