PROJETOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CGCOP Nº 01, de 31.03.2011
(DOU de 13.04.2011)
Dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA PREPARAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ACORDOS INTERNACIONAIS - CGCOP, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pelos Artigos 1º e 2º da Portaria nº 4.060, de 10 de dezembro de 2004 de criação do CGCOP e
CONSIDERANDO a necessidade de haver um eficaz controle na execução dos projetos de cooperação internacional;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e aprimorar os procedimentos administrativos para contratação de consultoria dentro de projetos de cooperação técnica internacional executados no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos para elaboração de documentos de projetos submetidos à aprovação do CGCOP;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar/disseminar entendimentos e recomendações estabelecidas pelo CGCOP e pelos órgãos de controle,
RESOLVE:
Art. 1º - Na forma do Anexo I desta Resolução, aprovar Norma Operacional nº 001/2011 destinada a:
Fixar regras de conteúdo e de tramitação de Termos de Referência, bem como fluxos de processos seletivos de contratação de consultoria, no âmbito de projetos de cooperação técnica internacional.
Estabelecer fluxos de aprovação de propostas de Documentos de Projeto (PRODOC) e, reforçar o atendimento integral às recomendações dos órgãos de controle.
Art. 2º - Instar a Secretaria Executiva do CGCOP para zelar pelo cumprimento da citada Norma Operacional.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Henrique Paim Fernandes
NOTA - Anexo publicado no DOU de 13.04.2011.