TAXAS, ANUIDADE E MULTAS - CRC - 2012

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.362, de 28.10.2011
(DOU de 29.11.2011)

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2012.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, § 4º, do Decreto-Lei no. 9.295/46,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Art. 1º - Corrigir, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado de janeiro a setembro de 2011, no percentual de 4,97%, os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2012.

Art. 2º - Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), serão:

I - de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Contadores e de R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade, conforme § 1º deste artigo;

II – de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para escritório individual, empresário individual e micro-empreendedor individual, conforme § 2º deste artigo;

III - de até R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais), para as sociedades, conforme § 2º deste artigo.

§ 1º - As anuidades de profissionais poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

ANUIDADE – PRAZO PARA PAGAMENTO
PROFISSIONAIS
Contador
Técnico em Contabilidade
Até 31/1/2012
R$ 358,00
R$ 322,00
Até 29/2/2012
R$ 378,00
R$ 340,00
Até 31/3/2012
R$ 398,00
R$ 358,00

§ 2º - As anuidades das entidades empresariais (CEI/Empresário Individual/Micro-empreendedor Individual - MEI/EIRELI e Sociedades) poderão ser pagas nos prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

ANUIDADE – PRAZO PARA PAGAMENTO
ENTIDADES EMPRESARIAIS
CEI/Empresário Individual/MEI/
EIRELI
Sociedades
Titular
Até
2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de 4  sócios
Até 31/1/2012
R$ 179,00
R$ 358,00
R$ 538,00
R$ 717,00
R$ 897,00
Até 29/2/2012
R$ 189,00
R$ 378,00
R$ 568,00
R$ 757,00
R$ 947,00
Até 31/3/2012
R$ 199,00
R$ 398,00
R$ 598,00
R$ 797,00
R$ 997,00

Art. 3º - Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1/1/2012 a 29/2/2012 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, conforme fixado nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

Parágrafo único - Os valores vigentes em março de 2012 servirão de base para concessão de parcelamentos e reduções previstas nesta Resolução.

Art. 4º - As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais, desde que não ultrapasse o final do exercício financeiro:

I – se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31/3/2012, as demais parcelas com vencimento após esta data, serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;

II – no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com o Inciso I, incidirão acréscimos legais previstos no art. 5º.

Art. 5º - As anuidades pagas e parcelamentos requeridos após 31 de março de 2012 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois porcento) e juros de 1% (um porcento) ao mês ou fração.

Art. 6º - Quando da concessão ou restabelecimento do registro profissional, definitivo ou provisório, e de entidades empresariais, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, calculadas sobre os valores estabelecidos na forma do parágrafo único do art. 3º.

Parágrafo único - Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no caput deste artigo, será aplicado desconto de 50% (cinquenta porcento) ao valor da anuidade apurada.

CAPÍTULO II
DAS ANUIDADES DAS FILIAIS

Art. 7º - A filial da entidade empresarial somente estará sujeita ao pagamento de anuidade quando estabelecida em jurisdição do CRC diversa daquela na qual se encontra a matriz.

Parágrafo único - O valor da anuidade caberá ao CRC a que estiver jurisdicionada a filial e será devido com base no § 2º do art. 2º.

CAPÍTULO III
DAS MULTAS DE INFRAÇÃO

Art. 8º - Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por entidades empresariais, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto-Lei n.º 9.295/46 e calculadas sobre o valor da anuidade do Técnico em Contabilidade, serão os previstos na tabela a seguir: 

MULTAS (art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/46)
VALOR EM R$
Art. 27, alínea “a” - infração aos arts. 12 e 26
 
-  Mínima
R$    358,00
 
-  Máxima
R$ 1.790,00
Art. 27, alínea “b” - infração aos arts. 15 e 20
Profissional    -  Mínima
R$    358,00
                     
-  Máxima
R$ 1.790,00
Pessoa Física não profissional    -   Mínima
R$    358,00
                                                    
-   Máxima
R$ 1.790,00
Entidades Empresariais -  Mínima
R$    716,00
                                     
- Máxima
R$ 3.580,00
Pessoas Jurídicas não contábeis  -  Mínima
R$    716,00
                                                     
- Máxima
R$ 3.580,00
Art. 27, alínea “c” – infração aos demais artigos
 
-  Mínima
R$    358,00
 
-  Máxima
R$ 1.790,00

Art. 9º - A multa de infração poderá ser paga em até 7 (sete) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA, desde que requerido dentro do prazo fixado na intimação. 

Parágrafo único - Após o prazo previsto no caput deste artigo, a multa de infração, paga em cota única ou de forma parcelada, além de atualizada monetariamente, será acrescida de multa de 2% (dois porcento) e de juros de 1% (um porcento) ao mês ou fração.

CAPÍTULO IV
DO VALOR DAS TAXAS

Art. 10 - Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2012, pelos profissionais e entidades empresariais, são:

TAXAS
VALOR EM R$
9.1.  Registro Profissional e alterações
R$ 36,00
9.2.  Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
9.3.  Carteira de Registro Provisório
R$ 31,00
9.4.  Substituição ou 2º via de Carteira de Identidade Profissional
R$ 45,00
9.5.  2ª via de Carteira de Registro Provisório
R$ 31,00
9.6.  Registro Cadastral e alterações
R$ 86,00
9.7.  2ª via de Alvará de entidades empresariais
R$ 20,00
9.8.  Certidões requeridas
R$ 45,00

CAPÍTULO V
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 - O profissional ou entidade empresarial que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício proporcionalmente ao número de meses decorridos.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 28 de outubro de 2011.

Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente