JUNTA GOVERNATIVA
CRIAÇÃO

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.347, de 19.05.2011
(DOU de 27.05.2011)

Altera o Art. 3º e acrescenta o inciso VI ao Art. 4º da Resolução CFC nº 1.343/2011, que dispõe sobre a intervenção do CFC no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), cria e designa membros para compor a Junta Governativa e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, No uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o conhecimento da Junta Governativa acerca de indícios de irregulares não contempladas no relatório de auditoria, bem como nas denúncias;

CONSIDERANDO a necessidade da Junta Governativa também atuar como Comissão de Sindicância para apurar as informações e os dados conhecidos durante as atividades da Junta Governativa no CRCGO;

CONSIDERANDO que a ampliação da competência e das atividades da Junta Governativa exige a inclusão de novos integrantes,

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 3º da Resolução CFC nº 1.343/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - É instituída a JUNTA GOVERNATIVA do CFC no CRCGO composta pelos seguintes integrantes: José Wagner Rabello Mesquita; José Odilon Faustino; Mauro Manoel Nóbrega, Dorgival Benjoino da Silva, Rivoldo Costa Sarmento e José Nilton Junckes, sob a coordenação do primeiro.

Art. 2º - Acrescenta o inciso VI do Art. 4º da Resolução CFC nº 1.343/2011, com a seguinte redação:

Art.4º - [...]

[...]

VI - atuar como Comissão de Sindicância adotando todas as medidas e procedimentos necessários à apuração de fatos e irregularidades relacionadas à gestão do CRCGO;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juarez Domingues Carneiro
Presidente