DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2010 - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.319, de 09.12.2010
(DOU de 21.12.2010)
Faculta a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis comparativas no exercício de 2010.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
CONSIDERANDO que a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas exige a divulgação de informações de forma comparada com as do período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do exercício corrente;
CONSIDERANDO que essa exigência pode representar um desembolso de recursos incompatível ao benefício que dele possa advir;
CONSIDERANDO que essas informações comparativas passarão a estar disponíveis a partir do exercício social iniciado em 2010 em função da aplicação da NBC T 19.41,
RESOLVE:
Art. 1º - Facultar, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41.
Parágrafo único - A faculdade prevista no caput deste artigo não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.
Art. 2º - As entidades que exercerem a faculdade prevista no art. 1º devem mencionar este fato nas notas explicativas às demonstrações contábeis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho