INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CDFSB Nº 02, de 17.09.2010
(DOU de 10.01.2011)

Aprova a aplicação de recursos para a destinação em investimentos e inversões financeiras com a finalidade de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.

Tendo em vista as competências estabelecidas nos incisos I e IV do art. 3º do Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOBERANO DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 17 de setembro de  2010,

RESOLVEU:

Art. 1º - Para fins do disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e observado o disposto no art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo Soberano do Brasil em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal no exterior.

Parágrafo Único. Para a finalidade a que se refere o caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no exercício da sua atribuição prevista no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, fica autorizada a celebrar convênio com o Banco Central do Brasil com vistas à compra ou venda de moedas estrangeiras ou à realização de outras operações cambiais, inclusive mediante contratos derivativos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel

Henrique de Campos Meirelles