COMITÊ DE INVESTIMENTO DO FGTS - MINISTÉRIO DA FAZENDA - INDICAÇÃO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 675, de 25.10.2011
(DOU de 04.11.2011)
Aprova a indicação de representantes do Ministério da Fazenda e designa-os para integrar o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que compete a este Colegiado, de acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, constituir o Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, que tem por finalidade, dentre outras, deliberar sobre os investimentos e desinvestimentos do Fundo; e
Considerando a indicação de representantes do Ministério da Fazenda para integrar o CI, feita por meio do Ofício nº 208/2011/GEFUP/COFIS/SUPOF/STN/MF-DF, de 20 de outubro de 2011,
RESOLVE:
1. Aprovar a indicação, feita pelo Ministério da Fazenda, de Marcus Pereira Aucélio, como representante titular, e de Hailton Madureira de Almeida, como representante suplente, em substituição a Daniel Sigelmann e Jucemar José Imperatori, respectivamente, e designá-los para integrar o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, pelo tempo remanescente do mandato.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho