TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIO/2011 - APROVAÇÃO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 673, de 25.10.2011
(DOU de 04.11.2011)
Aprova a alocação de R$ 15 milhões, para o exercício de 2012, a título de remuneração da fiscalização.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no artigo 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006;
Considerando o que estabelece a Resolução nº 546, de 11 de dezembro de 2007; e
Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001,
RESOLVE:
1. Autorizar a alocação, para o exercício de 2012, de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a título de remuneração da fiscalização, cuja execução, em caráter improrrogável, poderá ocorrer até o exercício de 2014.
2. Estabelecer que os valores ora autorizados que forem comprometidos em processos licitatórios ou contratações deverão ser registrados em contas de provisão específica do FGTS para desembolso, conforme cronograma físico-financeiro das atividades e serviços correspondentes.
3. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego para a consecução dos objetivos desta Resolução, podendo regulamentá-lo no âmbito de sua competência.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho