PGFN - ALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 672, de 25.10.2011
(DOU de 04.11.2011)
Autoriza a alocação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para o exercício de 2012, destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e com base no artigo 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
RESOLVE:
1. Alocar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 5.245.432,76 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) discriminados nas rubricas a seguir indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2012 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS:
Despesas com estagiários.. R$ 4.814.400,00
Despesas com diárias. R$ 129.600,00
Despesas com passagens. R$ 11 7 . 4 3 2 , 7 6
Despesas judiciais e extrajudiciais R$ 28.492,76
Despesas com ações de capacitação.. R$ 155.507,24
______________
TOTAL. R$ 5.245.432,76
2. Determinar que a PGFN encaminhe a este Conselho, até 30 de setembro de 2012, relatório das atividades inerentes à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial dos créditos do FGTS, assim como dos valores até então utilizados, de forma a subsidiar a destinação de recursos financeiros para 2013.
3. Determinar que a prestação de contas final seja encaminhada, pela PGFN, a este Conselho, até 28 de fevereiro de 2013, demonstrando as importâncias efetivamente utilizadas em 2012.
4. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio ou aditivos com a PGFN, para a consecução dos objetivos desta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho