COMITÊ DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DO FGTS - INDICAÇÃO - APROVAÇÃO

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 670, de 25.10.2011
(DOU de 04.11.2011)

Aprova a indicação de representantes das Bancadas dos Empregadores e dos Trabalhadores e designa-os para o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando que compete a este Colegiado, de acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, constituir o Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, que tem por finalidade, dentre outras, deliberar sobre os investimentos e desinvestimentos do Fundo;

Considerando a Resolução nº 668, de 23 de agosto de 2011, que declarou a vacância dos mandatos dos representantes titulares das Bancadas dos Trabalhadores e dos Empregadores no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

Considerando as indicações feitas por meio do expediente s/n, de 23 de agosto de 2011, da Bancada dos Empregadores, e do expediente nº 11.002-VP, de 24 de agosto de 2011, da Bancada dos Trabalhadores,

RESOLVE:

1. Aprovar a indicação, feita pela Bancada dos Empregadores, de Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, como representante titular, e de José Luiz Nogueira Fernandes, como 3º suplente, e designá-los para integrar o Comitê de Investimento do Fundo deInvestimento do FGTS, pelo tempo remanescente do mandato.

2. Aprovar a indicação de Alvaro Ferreira Egea, como representante titular, e de Claudio da Silva Gomes, como 3º suplente, e designá-los para integrar Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, pelo tempo remanescente do mandato.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho