IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96, de 09.09.2011
(DOU de 13.12.2011)
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Heloisa Regina Guimarães de Menezes
Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interina