TEC
NCM - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, de 27.12.2010
(DOU de 28.12.2010)


Eleva para 35%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões nº 28/09 e 60/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 59, de 17 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:


NCM

Descrição

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brin-quedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

9503.00.31

Com enchimento

9503.00.39

Outros

9503.00.40

Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntospara montagem, exceto os do item 9503.00.40

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

9503.00.70

Quebra-cabeças ("puzzles")

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

9503.00.99

Outros

 

Art. 2º - Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica alterada para 35% (trinta e cinco por cento) a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 9503.00.99.
Parágrafo único. Fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99, conforme consta da Resolução CAMEX nº 59, de 17 de agosto de 2010.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge