GMC - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
REVOGAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, de 09.11.2011
(DOU de 10.11.2011)

Revoga alteração de alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Revogar o art. 3º da Resolução CAMEX nº 72, de 5 de outubro de 2011, e o art. 4º da Resolução CAMEX nº 83, de 31 de outubro de 2011, que alteraram as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de mercadorias classificadas no códigos NCM 7326.90.90.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel