GRUPO TÉCNICO DE DEFESA COMERCIAL-GTDC
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, de 19.10.2011
(DOU de 20.10.2011)

Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com o objetivo de examinar as propostas de fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, de salvaguardas, de homologação do compromisso de preço e de extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória de que trata o art. 10-A da Leinº 9.019, de 30 de março de 1995.

Art. 2º - O GTDC será composto por representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior e será presidido e secretariado pela Secretaria Executiva da CAMEX - SE/CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

Parágrafo Único - Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante titular e um suplente.

Art. 3º - Os integrantes do GTDC examinarão os pareceres SECEX, com a finalidade de subsidiar as deliberações do Conselho de Ministros da CAMEX.

§ 1º - Os pareceres mencionados no caput deste artigo serão levados ao conhecimento dos membros do GTDC tão logo recebidos por sua Secretaria.

§ 2º - O GTDC reunir-se-á por convocação de sua Secretaria no prazo de 6 (seis) a 8 (oito) dias úteis, contados da data de envio do parecer pela SE/CAMEX.

Art. 4º - As recomendações do GTDC serão levadas à apreciação do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX, para deliberação ad referendum, ou diretamente ao Conselho de Ministros da CAMEX.

Art. 5º - A Secretaria do GTDC informará aos membros do Grupo Técnico as aberturas, as revisões e os encerramentos de investigações conduzidas pelo DECOM.

Art. 6º - O GTDC submeterá, no prazo máximo de noventa dias, proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido previamente o GECEX.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução CAMEX nº 30, de 26 de setembro de 2006.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandro Golombiewski Teixeira
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino