GMC - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80, de 13.10.2011
(DOU de 14.10.2011)
Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3002.10.39 |
Outros |
- |
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII |
41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
|
Ex 020 - Concentrado de Fator IX |
78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
|
3002.10.37 |
Soroalbumina humana |
429.600 frascos com 10g |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel