TEC - LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÃO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, de 05.10.2011
(DOU de 06.10.2011)

Altera a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução no 04/11, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e as Resoluções  CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, no 65, de 14 de setembro de 2011 e nos 67 e 69, ambas de 20 de setembro de 2011,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - O Ex 001 do código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 8607.19.90, constante no inciso III do art. 1º da Resolução CAMEX nº 65, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM
PRODUTO
8607.19.90
Outros
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 8607.19.90, exceto eixos e rodas

Art. 2º - O Ex 001 do código NCM 8716.39.00 constante no inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 67, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM
PRODUTO
8716.39.00
Outros
Ex 001 - Reboques e semi-reboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 à 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.

Art. 3º - Na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - excluir o Ex 022 do código NCM 3004.90.99;

II - incluir o Ex 019 no código NCM 3002.10.39 a seguir discriminado, com a respectiva alíquota do Imposto de Importação indicada:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
3002.10.39
Outros 2
Ex 019 - Peg interferon alfa-2B 0

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Schaefer
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino