EXTINÇÃO DE DIREITO ANTIDUMPING - CARBONATO DE BÁRIO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, de 05.10.2011
(DOU de 06.10.2011 - Ret. no DOU de 17.10.2011)
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o que consta na Nota Técnica no 89/2011/CGAP/DECOM/SECEX, de 31 de agosto de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Extinguir o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata a Resolução CAMEX no 48, de 30 de junho de 2010.
Art. 2º - A extinção do direito deve-se à interrupção, sem planos para retomada, da produção da empresa Química Geral do Nordeste S.A., única produtora nacional de carbonato de bário, de forma que não subsiste a necessidade de neutralizar o dumping causador de dano.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Schaefer
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino