DIREITO ANTIDUMPING – IMPORTAÇÕES DA ARGENTINA

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, de 20.09.2011
(DOU de 21.09.2011)

Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício – MCP, originárias da República Argentina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.021678/2010-18, 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício – MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
Sudamfos S.A.  
121,00
Demais empresas
166,55

Art. 2º - Tornar público os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011.

Alessandro Golombiewski Teixeira
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino

NOTA – Anexo publicado no DOU de 21.09.2011.