REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, de 12.08.2011
(DOU de 15.08.2011)
Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2011 e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2917.36.00 |
Ácido tereftálico e seus sais |
135.000 toneladas |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel