IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - BENS DE CAPITAL
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, de 09.08.2011
(DOU de 10.08.2011 – Ret. no DOU de 12.08.2011)
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8479.89.99 |
Ex 398 - Combinações de máquinas para alimentar "blanks" metálicos em linhas de estampagem de partes de carrocerias de veículos, compostas de: 2 carros transportadores de pilhas; 2 elevadores de alimentação, 2 sistemas de arranjo de pilhas, 2 elevadores de pilhas, 11 flutuadores frontais, 6 flutuadores traseiros, 2 autogarfos, 1 sistema de elevação a vácuo, 6 sensores, 1 transportador magnético de alimentação, 1 unidade de lavagem e 1 dispositivo de centralização |
Art. 3º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-855): Sistema integrado para resfriamento e recozimento controlado de lâminas de vidro plano, produzidas de contínuo, por meio do processo "float", constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.89.99 | 853 | 1 subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores, bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetro e termopares para monitoramento e controle da temperatura e sistema de supervisão e controle com controlador lógico programável (CLP) e painéis de controle |
8428.39.20 | 782 | 1 subsistema transportador automático, horizontal, conectado com a câmara modular, composto de rolos transportadores em aço especial polido e rolos transportadores em aço revestido com anéis espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento |
8479.89.99 | 993 | 1 conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico |
8543.70.99 | 741 | 1 subsistema de alimentação elétrica e seu painel de controle |
(SI-856) : Sistema integrado para furação, marcação e corte de perfis metálicos laminados ou soldados com até 1.300mm de altura, 700mm de largura (1.200 x 600mm no caso da linha de furação) e 14.000mm de comprimento, controlado por um controle numérico computadorizado (CNC), constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.20 |
783 |
1 subsistema de alimentação, transferência entre as estações de trabalho e descarga de peças, composto de mesas de roletes, com roletes maciços e motorizados |
8459.21.99 |
703 |
1 furadeira automática com brocas, com 3 cabeçotes, cada cabeçote com troca automática de ferramentas até 5 posições, sendo 2 cabeçotes horizontais para furação das mesas, e 1 vertical para furação da alma, podendo processar vigas (perfis) com altura mínima de 80mm e máxima de 1.200mm, largura mínima de 65mm e máxima de 600mm, com diâmetro máximo de broca de 40mm, motores com potência de 26kW em cada eixo de furação, com unidade de marcação automática de comando numérico computadorizado (CNC) |
8461.50.10 |
703 |
1 serra de fita automática, com inclinação automática máxima de +30°, dimensão da fita de 67 x 1,6mm, com secção mínima a ser cortada 50 x 15mm, e capacidade de corte de 1.300 x 700mm (em 90°) e 850 x 700mm (em 45°), potência do motor de 9,2kW |
(SI-857) : Sistema integrado para fabricação de tampas e fundos de tambores metálicos com controlador lógico programável (CLP) com diâmetro nominal de 570mm, para fechamento de tambores metálicos de 200L, com capacidade de produção de 800peças/h, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8428.39.90 |
843 |
1 equipamento para empilhamento contínuo de tampas e fundos, com contagem de peças fabricadas |
8428.39.90 |
844 |
1 transportador de rolos |
8428.90.90 |
971 |
1 equipamento alimentador de disco |
8428.90.90 |
972 |
1 desempilhador de discos com 2 estações |
8462.21.00 |
703 |
1 prensa hidráulica para marcação em relevo do código da peça |
8462.29.00 |
824 |
1 prensa excêntrica de 200 toneladas para formar fundos com ferramental embutido |
8462.39.90 |
736 |
1 prensa para corte e inserção de flanges de 2" e de 3/4" |
8462.39.90 |
737 |
1 curlingadeira para dobrar as arestas externas da tampa |
8479.89.99 |
994 |
1 dispositivo virador seletivo de tampas para empilhamento com bocais para cima e outro invertido |
8537.10.20 |
947 |
1 controlador lógico programável (CLP) |
(SI-858) : Sistema integrado para montagem de componentes em eixos diferenciais dianteiros de veículos automotores, produzindo 3 diferentes modelos de eixos, com tempo de ciclo de aproximadamente 90s/peça e peso máximo da peça de 35kg, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8462.91.19 | 703 | 1 prensa hidráulica para prensagem do tubo na caixa do diferencial, do rolamento no tubo, do retentor na caixa do diferencial e do respiro na caixa do diferencial, com monitoramento da força de prensagem e deslocamento dos componentes, com força de prensagem de 75,62Kn (17.000lb) |
8515.21.00 | 724 | 1 máquina de solda por corrente elétrica utilizando esferas de aço SAE-1018 como material de fundição, 380V, 57,5A, 60Hz, com resfriador do eletrodo de solda |
9031.80.99 | 795 | 1 aparelho para medição do correto posicionamento do tubo em relação à caixa do diferencial por meio de inclinômetro |
(SI-859) : Sistema integrado para produção de sorvetes extrudados, com capacidade de 27.000 picolés por hora, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8418.69.10 |
701 |
3 extrusoras de sorvete |
8418.69.99 |
720 |
1 túnel de congelamento |
8422.40.90 |
702 |
1 máquina embaladeira |
8428.39.90 |
845 |
1 sistema de esteira de transporte por bandejas |
8428.90.90 |
973 |
2 robôs de transferência de sorvetes |
8438.80.90 |
714 |
3 máquinas cortadoras de massa de sorvete dotadas de insersoras de palitos |
8537.10.20 |
948 |
1 painel de controle |
(SI-860): Sistema integrado para produção de picolés, com capacidade de 24.000 picolés por hora, constituído por: | ||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8418.69.10 |
702 |
1 máquina formadora de picolés dotada de tanque de salmoura, moldes e dosadores |
8422.40.90 |
703 |
1 máquina embaladeira |
8428.39.90 |
846 |
1 esteira transportadora |
8428.90.90 |
974 |
1 máquina de extração de picolés |
8479.89.99 |
995 |
2 unidades de ordenamento dos picolés para posterior encaixotamento |
8537.10.20 |
949 |
1 painel de comando |
§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.
Art. 4º - Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
(SI-861) : Sistema integrado para a produção de hidrogênio, por meio de processo de reforma catalítica e vapor d'água a elevadas temperaturas, capacidade de produção de até 3.000Nm3/h, grau de pureza de 99,9% e pressão mínima de 13,8barg, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7326.90.90 |
712 |
1 chaminé de aço auto-portante para forno de reforma, com pressão de até 2,1barg e temperatura de até 66ºC |
8402.19.00 |
701 |
1 gerador de vapor casco e tubo com pressão de até 22,4 barg para o casco e até 20barg para os tubos, temperatura de até 282ºC para o casco e até 227ºC para os tubos |
8402.19.00 |
702 |
1 gerador de vapor casco e tubo com pressão de até 22,4barg para o casco e até 20barg para os tubos, temperatura de até 227ºC para o casco e até 314ºC para os tubos |
8402.19.00 |
703 |
1 gerador de vapor casco e tubo com pressão de até 22,4barg para o casco e atm para os tubos, temperatura de até 227ºC para o casco e até 254ºC para os tubos |
8413.70.80 |
724 |
2 bombas de alimentação de água de caldeira com potência nominal de até 18,5kW cada |
8414.59.90 |
741 |
1 soprador de gás de combustão, com potência nominal de até 22,5kW |
8414.80.90 |
776 |
1 exaustor de gás residual de combustão com potência nominal de até 45kW |
8419.50.21 |
751 |
1 pré-aquecedor para gás de queima, com pressão de até 0,042barg para o casco e até -0,046 barg para os tubos, temperatura de até 426,7ºC para o casco e até 482,2ºC para os tubos |
8419.50.21 |
752 |
1 superaquecedor para gás com pressão de até 22,4 barg e temperatura de até 649ºC |
8419.50.21 |
753 |
1 resfriador de gás, tipo casco e tubo, com pressão de até 20barg para casco e até 20barg para tubos, temperatura de até 154ºC para o casco e até 66ºC para os tubos |
8419.50.21 |
754 |
1 pré-aquecedor de ar, com pressão de até 22,4barg para o casco e até 20barg para os tubos, temperatura de até 410ºC para o caso e até 446ºC para os tubos |
8419.50.21 |
755 |
1 trocador de calor, tipo casco e tubo, com pressão de até 5,17barg e temperatura de até 149ºC |
8419.50.21 |
756 |
1 trocador de calor, tipo casco e tubo, com pressão de até 24,8barg no casco e 20barg nos tubos e temperatura de até 198,9ºC no casco e até 254,4ºC nos tubos |
8419.50.21 |
757 |
1 trocador de calor, tipo casco e tubo, com pressão de até 20barg no casco e nos tubos e temperatura de até 126,7ºC no casco e até 173,7ºC nos tubos |
8419.89.99 |
854 |
1 reator de dessulfurização, e carga de catalisador, com pressão de até 22,4barg e temperatura de até 410ºC |
8419.89.99 |
855 |
1 reator de conversão vertical e carga de catalisador com pressão até de 20barg e temperatura de até 441ºC |
8419.89.99 |
856 |
1 vaso de desaeração, com pressão de até 3,4barg e temperatura de até 149ºC |
8419.89.99 |
857 |
1 vaso de vapor com pressão de até 22,4barg e temperatura de até 227ºC |
8419.89.99 |
858 |
1 reator de reforma catalítica |
8421.21.00 |
703 |
unidade para tratamento de água da caldeira |
8421.39.90 |
752 |
1 vaso de condensado, com pressão de até 17,6barg e temperatura de até 66ºC |
8421.39.90 |
753 |
1 sistema de purificação de hidrogênio, composto de um conjunto de válvulas automáticas e quatro vasos absorvedores, com pressão de até 17,6barg e temperatura de até 66ºC |
8421.39.90 |
754 |
filtro para depuração de gás de processo |
8481.80.39 |
703 |
1 vaso de purga de condensado com pressão de até 3,4barg e temperatura de até 149º C |
8537.10.20 |
950 |
1 sistema de gerenciamento e controle (CLP), com sensores de chama e sistema de queimadores |
8537.10.20 |
951 |
unidade de controle de motores elétricos composto de painéis elétricos |
9027.10.00 |
702 |
unidade para análise de gás de processo |
§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.
Art. 5º - O Ex-tarifário nº 84 da NCM 8462.21.00, constante da Resolução CAMEX nº 52, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
8462.21.00 | Ex 084 - Máquinas automáticas para curvar tubos eletro-pneumático, de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 ou mais eixos controlados dos quais o mordente, a calha móvel e a espiga acionados por servomotores, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 150mm, podendo curvar vários raios diferentes (até 8 pistas), apta a curvar por sistemas de raio fixo e variável por meio de sistema "booster", com possibilidade de inversão de sentido de curvatura de direito para esquerdo ou viceversa por meio de troca de "setup" feito em aproximadamente uma hora |
Art. 6º - O Ex-tarifário nº 59 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº 68, de 2 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
8443.39.10 | Ex 059 - Máquinas para impressão digital em tecidos compostos de poliamida (nylon), viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecido complexos, utilizando tinta a base de água como corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos, largura do tecido de 1,80m, velocidade de impressão de 57 a 280m/h com 12 cabeças de impressão e resolução máxima de 1.080dpi, com secador do tecido a gás |
Art. 7º - O Ex-tarifário nº 65 da NCM 8457.10.00, constante da Resolução CAMEX nº 78, de 3 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
8457.10.00 |
Ex 065 - Centros de usinagem verticais para metais, de alta precisão, com comando numérico computadorizado (CNC), com base da área de trabalho em concreto polímero, com possibilidade de fresar, furar e roscar em 5 eixos posicionados, capazes de usinar em 5 eixos simultâneos os 5 lados da peça, com sistema de medição direta de posicionamento a laser, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 800, 650 e 500mm, respectivamente, e avanços de 30m/min, aceleração de 2,5m/s² e com precisão de 0,008mm, mesa circular basculante de 600 x 600mm com variação do ângulo de trabalho do eixo A entre +120 a -100° e no eixo C a 360°, com capacidade de carga máxima na mesa de 1.000kg na horizontal e 500kg em usinagem com 5 eixos simultâneos, fuso com rotação igual a 20.000rpm, potência de 30kW e torque 91Nm com cone HSK A63, magazine com capacidade de até 30 ferramentas, com trocador automático |
Art. 8º - O Ex-tarifário nº 20 da NCM 8456.90.00, constante da Resolução CAMEX nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8456.90.00 |
Ex 020 - Máquinas automáticas para corte térmico por jato de plasma e oxicorte, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas com dimensões máximas de 2.500 x 6.000mm à 2.500 x 12.000mm e mínimas de 220 x 500mm, com 1 ou 2 cabeçotes de perfuração por broca de 8 a 50mm, com 6 ferramentas em cada cabeçote, com troca automática de ferramentas, motor de 26kW, movimentação e marcação de chapas por meio de pinças, incluindo unidade de marcação por disco e gravação |
Art. 9º - O Ex-tarifário nº 51 da NCM 8462.10.90, constante da Resolução CAMEX nº 23, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8462.10.90 |
Ex 051 - Combinações de máquinas rotativas de 3 estações para fabricação de tampas metálicas em folhas de flandres, de fácil abertura (tipo "easy-open"), para tampas de diâmetro igual ou superior a 58mm, com capacidade igual ou superior a 800tampas/min, compostas de: máquina para fabricação de garras; aplicador de selante na parte interna da tampa; sistemas de alimentação com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 10 - Os Ex-tarifários nº 98 da NCM 8422.30.29, nº 05 da NCM 8433.59.90 e nº 85 da NCM 8457.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 29, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8422.30.29 | Ex 098 - Máquinas automáticas para arquear cargas utilizando fita plástica com largura variável de 9 a 19mm, dotadas de arco guia de fita, cabeçote de arqueação com capacidade máxima de tracionamento de 5,5kN, com desenrolador de fita e acumulador, capacidade máxima de 237 ciclos de arqueações por hora, apta a arquear volumes com largura variando de 300 a 2.500mm e altura de 300 a 3.000mm, painel de controle e controlador lógico programável (CLP) |
8433.59.90 | Ex 005 - Colheitadeiras de tomate, com selecionador eletrônico de 40 canais, agitador rotativo a raios vibratórios com movimento alternado para separação dos frutos, com rampa de descarregamento, capacidade de colheita de 25 a 50 toneladas por hora |
8457.10.00 | Ex 085 - Centros de usinagem verticais de dupla coluna (tipo portal), para processar metais, com mesa fixa no solo e com comando numérico computadorizado (CNC) com "Data Server", máquina com cabeçote horizontal angular de 90° e rotação máxima de 5.000rpm, para trabalhar em até 5 faces da peça, com trocador automático de cabeçotes (AAC) e trocador automático de ferramenta do tipo braço (ATC), na horizontal e na vertical, mesa de trabalho com superfície de 5.000 x 2.500mm e com capacidade de carga de até 1.200kgf/m2 e rasgos T de 28mm, motor do eixo árvore com 18,5/22kW, cone do fuso nº 50, diâmetro do fuso de 90mm e rotação de até 6.000rpm, distância entre as colunas de 2.900mm e cursos nos eixos X, Y, Z e W de 5.250 x 2.900 x 600 x 1.400mm, respectivamente |
Art. 11 - Os Ex-tarifários nº 03 da NCM 8433.60.10, nº 32 da NCM 8443.19.10, nº 79 da NCM 8458.11.99, e nº 41 da NCM 8515.31.90, constantes da Resolução CAMEX nº 36, de 1° de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8433.60.10 |
Ex 003 - Máquinas para selecionar frutos, para dimensionamento e distribuição de frutas cítricas para processamento, por meio de correias circulares e rolos medidores rotativos, com sistema de armazenamento dos compartimentos controlados por meio de sensores laser com tempo real de retroalimentação e sistema de limpeza automática do equipamento, tipo CIP ("Clean in Place"), para frutos de dimensões de 1,5 a 6 polegadas, com capacidade para até 65toneladas métricas/h |
8443.19.10 |
Ex 032 - Impressoras serigráficas automáticas, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 estações de serigrafia e 2 ou mais estações de cura UV, com servomotores e comando numérico multieixos, para a decoração de embalagens de vidros cilindros, ovais, retangulares e de formatos irregulares |
8458.11.99 |
Ex 079 - Centros de torneamento, horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com 4 eixos controlados simultaneamente, com 2 torres portaferramentas com capacidade para usinagem simultânea, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 370mm para a torre 1 e igual ou superior a 260mm para a torre 2, comprimento máximo torneável de 600mm, com capacidade para usinar barras com diâmetro de 91mm, cursos em X e Z de 225 e 650mm respectivamente para a torre superior, e de 170 e 650mm respectivamente para a torre inferior, avanço nos eixos X e Z de 25 e 30m/min para as 2 torres portaferramentas, rotação máxima do eixo árvore igual ou superior a 4.000rpm, motor com torque de 709Nm e potência de 26kW |
8515.31.90 |
Ex 041 - Combinações de máquinas para soldagem e montagem de peças automotivas compostas de: 4 a 6 robôs industriais para soldagens com pinça de solda ponto, transformador e controlador de solda, com capacidade de carga igual ou superior a 165kg, constituído de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com controlador; 2 a 4 robôs industriais para montagens, carga igual ou superior a 165kg, constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, com dispositivo de montagem e controlador; mesas intercambiáveis de montagens com sistemas pneumáticos e dispositivos de posicionamento de peças e mesas de trocas de ferramentas; dispositivos de segurança da linha, com unidade de programação (controlador da combinação) |
Art. 12 - Os Ex-tarifários nº 124 da NCM 8462.29.00 e nº 149 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 48, de 11 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8462.29.00 |
Ex 124 - Combinações de máquinas para produção de tubos soldados com conformação helicoidal, com diâmetro externo do tubo compreendido entre 24 e 88 polegadas e espessura de parede compreendida entre 0,25 e 0,75 polegadas, mediante conformação de tiras de aço, apresentadas em forma de bobinas, com capacidade de produção nominal de 20.000toneladas/ano, compostas de: estação de desbobinamento; desempenadeira; dispositivo de controle do ângulo de avanço; estação de emenda de bobinas; sistema de fresamento de borda, acionamento principal e préformagem com guias laterais, fresa de bordas, rolos de acionamento principal e rolos préflexionadores; formador de tubos; estação de alimentação de eletrodos e fluxo de soldagem; estação de soldagem com dispositivo de posicionamento de eletrodos; dispositivo de corte a plasma; mesa de descarregamento; sistemas hidráulico, pneumático com compressores, de refrigeração, de recirculação e filtragem de água; sistemas elétrico, de automação e controle, incluindo estações de comando, controlador lógico programável (CLP), painéis elétricos, motores, centro de controle de motores (CCM), "drivers", transformadores e instrumentação, sistema de inspeção por ultrassom; máquinas de solda; estações (mesas) de giro para inspeção e reparo dos tubos |
8479.89.99 |
Ex 149 - Combinações de máquinas para tratamento superficial por imersão de carrocerias de veículos automotores, com movimento contínuo e sincronizado entre os seguintes processos: pré-lavagem para eliminação de resíduos, desengraxamento e limpeza por microbolhas para eliminação de óleos e impurezas, fosfatização e pintura eletroforética ("E-Coat"), compostas de: tanque de pré-lavagem com respectiva bomba de circulação, filtros e controle de temperatura, filtro enriquecedor de nitrogênio (N2) com capacidade de 330L/min, unidade geradora de microbolhas, tanque de armazenamento de desengraxante com capacidade de 125m3, separador de óleo, trocador de calor e bomba de circulação com capacidade de 2.400L/min, tanque de fosfatização com capacidade de 106m3, com bomba de circulação e trocador de calor, tanque de pintura "E-Coat" com capacidade de 238m3, respectiva bomba de circulação, filtros tipo bolsa e controle de temperatura para manter o banho de 29 a 31ºC, estufa de secagem a gás de 2 estágios com resfriador, para cura da tinta, sistema automático de transporte misto (aéreo/piso) com sistema de tração por correntes ou fricção e sistema intermediário de transporte elevado |
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel