REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, de 21.06.2011
(DOU de 22.06.2011)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 18/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
Resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
NCM Descrição Quota 2823.00.10 Tipo anatase 6.000 toneladas
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel