INCOTERMS
CONDIÇÕES DE VENDAS - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, de 17.05.2011
(DOU de 18.05.2011)

Suspende, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011, que trata das condições de venda praticadas no comércio internacional relativamente às exportações e importações brasileiras.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, com fundamento na alínea “a” do inciso III e no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel
Presidente do Conselho