PROVIMENTO
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, de 17.05.2011
(DOU de 18.05.2011)
Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.; Oxiteno Nordeste S. A. Indústria e Comércio; e Oxea Corporation face à Resolução CAMEX nº 19, de 7 de abril de 2011.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, Considerando o disposto nas Notas Técnicas nos 51/2011/CGAP/DECOM/SECEX; 52/2011/CGAP/DECOM/SECEX; e 54/2011/CGAP/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.; Oxiteno Nordeste S. A. Indústria e Comércio; e Oxea Corporation face à Resolução CAMEX nº 19, de 7 de abril de 2011, publicada em 8 de abril de 2011.
Art. 2º - Indeferir os pedidos de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 19, de 7 de abril de 2011, publicada em 8 de abril de 2011, apresentados pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. E Oxiteno Nordeste S. A. Indústria e Comércio.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel
Presidente do Conselho