IMPORTAÇÃO
NCM – ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, de 05.05.2011
(DOU de 06.05.2011)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo vista o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 70, de 14 de setembro de 2010,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º....

§ 1º - A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de junho de 2011." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel