TEC
LISTA DE EXCEÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, de 07.04.2011
(DOU de 08.04.2011)

Altera a redação do Ex 001 do código NCM 4015.19.00, constante na Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e nº 7, de 17 de fevereiro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - O Ex 001 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 4015.19.00, constante na Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

4015.19.00

--Outras

16

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex próprias para utilização em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde.

35

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel