OCDE
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, de 17.03.2011
(DOU de 18.03.2011)

Dispõe sobre a observância dos termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) relativamente ao apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 17 de março de 2011, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acordado entre seus participantes em fevereiro de 2011.

Parágrafo único - Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel
Presidente do Conselho