NCM
TEC - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 09, de 14.03.2011
(DOU de 16.03.2011)Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista a Resolução no 58/10, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
2915.32.00 |
--Acetato de vinila |
18 |
2915.32.00 |
--Acetato de vinila |
2 |
3925.90.00 |
-Outros |
18 |
3925.90 |
-Outros |
18 |
3925.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
12 |
8545.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
2 |
Art. 2º - Ficam sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00, as disposições do art. 4º da Resolução CAMEX nº 72, de 05 de outubro de 2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.
Fernando Damata Pimentel