CAMEX
GECEX - PROCESSO NEGOCIADOR BIRREGIONAL - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, de 16.02.2011
(DOU de 17.02.2011)

Institui no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX o Grupo de Coordenação MERCOSUL - União Européia com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro no processo negociador birregional.

CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX o Grupo de Coordenação MERCOSUL - União Européia com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro no processo negociador birregional.

Art. 2º - O GC MERCOSUL - EU será co-presidido pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado por representantes dos Ministérios que compõem a CAMEX.

§ 1º - A Secretaria do GC MERCOSUL - EU será exercida pelo Departamento de Negociações Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 2º - O GC MERCOSUL - EU reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo e entidades públicas.

Art. 3º - Compete ao GC MERCOSUL - EU avaliar e propor recomendações para o processo negociador birregional, bem como elaborar notas técnicas e avaliações de impacto dessas medidas e instrumentos.

§ 1º - O GC MERCOSUL - EU poderá:

I - analisar as propostas de marco normativo nas diversas áreas em negociação;

II - propor as listas de ofertas de bens, serviços, investimentos e contratações públicas a ser, eventualmente, objeto do acordo;

III- propor e avaliar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas, pertinentes ao tema;

IV - outras a serem definidas pelo CAMEX

§ 2º - As recomendações do GC MERCOSUL - EU serão levadas à apreciação do Conselho de Ministros da CAMEX.

§ 3º - As funções de que trata a presente Resolução não ensejam remuneração adicional aos integrantes do GC MERCOSUL - EU.

Art. 4º - A Secretaria do GC MERCOSUL - EU circulará toda a documentação pertinente a suas atribuições aos integrantes do Grupo, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de suas respectivas Notas Técnicas ou outros documentos relacionados à matéria, quando for o caso.

Parágrafo único - A Secretaria do GC MERCOSUL - EU dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros documentos que deverão ser examinadas em cada reunião.

Art. 5º - Os documentos e propostas pertinentes apresentados por contraparte negociadora serão encaminhados aos participantes do GC MERCOSUL - EU, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas ou outros documentos relacionados.

Parágrafo único - As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao conhecimento dos membros do GC MERCOSUL - EU, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do GC MERCOSUL - EU em que deverão ser examinados.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Damata Pimentel