CRÉDITO AGROINDUSTRIAL
INDUSTRIALIZAÇÃO DA CANA-DE-AÇÚCAR - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.044, de 15.12.2011
(DOU de 19.12.2011)

Altera condições para a concessão de crédito agroindustrial destinado à industrialização da cana-de-açúcar nos Biomas Amazônia e Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, entre outras áreas.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 3.814, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -...

I -...

II - o financiamento de projetos de implantação ou ampliação de unidades industriais, desde que tais projetos tenham sido licenciados pelo órgão ambiental responsável até 28 de outubro de 2009.”

(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil