CORRESPONDENTES NO PAÍS
CONTRATAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.042, de 15.12.2011
(DOU de 19.12.2011)
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º - O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 17-A -...
Parágrafo único - A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 2 de abril de 2012.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil