MIGRAÇÕES INTERNAS
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS DE CÂMBIO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.039, de 15.12.2011
(DOU de 19.12.2011)
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.912, de 7 de outubro de 2010.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57 da citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis ns. 4.728, de 14 de julho de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 10.303, de 31 de outubro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 3.912, de 7 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido de inciso com a seguinte redação:
“Art. 1º -...
III - na aquisição de títulos ou valores mobiliários emitidos na forma dos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
...” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil