FINANCIAMENTO BNDES - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - CONCESSÃO
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.027, de 27.10.2011
(DOU de 28.10.2011)
Altera o art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º - O § 1º do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-M -...
§ 1º - Para a concessão do financiamento é necessário que as operações de crédito tenham a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, e suas ações devem ter aplicação em:
..."
(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central