CRÉDITO RURAL DE INVESTIMENTO - CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES - CONDIÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.024, de 27.10.2011
(DOU de 28.10.2011)
Ajusta as condições para contratação de operações de crédito rural de investimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º - A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescido do seguinte item 47:
"47 - O disposto no item 46 se aplica:
a) às operações contratadas a partir de 28/10/2011 ao amparo da linha de crédito Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-18); e
b) às operações contratadas a partir de 1º/1/2012 ao amparo das demais linhas de crédito de investimento de que trata o MCR 10."
(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a alínea "b" do item 14 da Seção 3 (Créditos de Investimento) do Capítulo 3 (Operações) do MCR.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco