CALAMIDADE PÚBLICA - CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.011, de 21.09.2011
(DOU de 23.09.2011)
Altera a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, para estabelecer condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, relacionados em ato do Poder Executivo Federal.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de julho de 2011, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e no § 5º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -...
VIII - prazo para contratação: até 31 de dezembro de 2011 .
...
§ 3º - Do limite total autorizado na alínea "c" do inciso V, até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) serão destinados a sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, relacionados em ato do Poder Executivo Federal, com taxas de juros de cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano, observado o prazo de reembolso de até cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro meses de carência para o principal, a critério do BNDES, em financiamentos a capital de giro e investimento." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o § 4º do art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central