MANUAL DE CRÉDITO RURAL - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.006, de 25.08.2011
(DOU de 26.08.2011)

Altera as condições para apresentação da documentação comprobatória de regularidade fundiária, de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 2-1-18.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º - O Manual de Crédito Rural - MCR 2-1-18 passa a vigorar com a seguinte redação:

"18 - Excepcionalmente, até 30 de junho de 2013, a documentação referida no inciso I da alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:

...

b) comprovante de entrega e notificação de atualização ou inclusão cadastral no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), devidamente protocolado no Incra ou em Unidade Municipal de Cadastramento, para os demais produtores rurais que disponham, a qualquer título, de área não superior a 4 (quatro) módulos fiscais." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 3.890, de 29 de julho de 2010.

Altamir Lopes
Presidente do Banco Central
Substituto