PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - OPERAÇÕES DE CRÉDITOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.005, de 25.08.2011
(DOU de 26.08.2011)

Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, prorrogando o prazo para contratações de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.935, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-J - Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2012, no valor global de até R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução Nº 3.935, de 16 de dezembro de 2010.

Altamir Lopes
Presidente do Banco Central
Substituto