PAF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PRAZO PARA CONTRATAÇÃO - ATUALIZAÇÃO

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.004, de 25.08.2011
(DOU de 26.08.2011)

Atualiza o prazo para contratação das operações de crédito que forem incluídas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) para até 31 de dezembro de 2011.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º -...

§ 1º -...

VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a substituílas, respeitado o montante global dessas operações, corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução específica deste Conselho Monetário Nacional.

..." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Altamir Lopes
Presidente do Banco Central
Substituto