PAF - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PRAZO PARA CONTRATAÇÃO - ATUALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.004, de 25.08.2011
(DOU de 26.08.2011)
Atualiza o prazo para contratação das operações de crédito que forem incluídas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) para até 31 de dezembro de 2011.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º - Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º -...
§ 1º -...
VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a substituílas, respeitado o montante global dessas operações, corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução específica deste Conselho Monetário Nacional.
..." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central
Substituto