MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
OPERAÇÕES - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.997, de 28.07.2011
(DOU de 01.08.2011)

Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de julho de 2011, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

RESOLVE:

Art. 1º - Os arts. 1º, 6º e 17 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - ....

Parágrafo único - Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais.” (NR)

“Art. 6º - O Banco Central do Brasil definirá os critérios para recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante cartões de uso internacional e empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e para a realização de transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais.” (NR)

“Art. 17 - Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, as empresas responsáveis pelas transferências financeiras decorrentes da utilização de cartões de uso internacional, as empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e as empresas que realizam transferências financeiras postais internacionais devem zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação cambial.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central