PRONAF
ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.994, de 14.07.2011
(DOU de 18.07.2011)

Altera as disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de julho de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O MCR 10-1-45 passa a vigorar com a seguinte redação:

“45 - As instituições financeiras ficam autorizadas a estabelecer, para os créditos concedidos ao amparo dos arts. 4º da Resolução nº 3.724, de 15 de maio de 2009, e 6º da Resolução nº 3.732, de 17 de junho de 2009, novo prazo para amortização e parcelamento do pagamento, mantidas as condições de normalidade para todos os efeitos e dispensado o exame caso a caso, bem como a formalização de aditivo ao instrumento de crédito, da seguinte forma:

a) postergar o prazo de vencimento das operações, vencidas e não pagas e vincendas entre 19.05.2011 e 29.11.2011, para 30.11.2011;

....” (NR)

Art. 2º - Ficam excluídos da Tabela 1 do Anexo I do MCR 10-15 o alho tipo 5 - extra, a Castanha de Caju, a Castanha do Brasil (em casca), o milho, na região Norte (exceto RO e TO) e Nordeste, e o sorgo, na região Norte (exceto RO) e Nordeste.

Art. 3º - O preço de referência da mamona em baga, de que trata a Tabela 2 do Anexo I do MCR 10-15, passa a vigorar da seguinte forma:

“ Mamona em baga Brasil Sc (60kg) 55,09 “ (NR)

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central