CAPITAL ESTRANGEIRO
REGISTRO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.967, de 04.04.2011
(DOU de 05.04.2011)
Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de abril de 2011, com base nos arts. 4º , incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei; na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; no art. 5º , § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, resolveu:
Art. 1º - O art. 7º da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...
I - ...
II - ...
III - a renovação, a repactuação e a assunção de obrigação de operação de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco