ENERGIA ELÉTRICA
CONTINGENCIAMENTO DO CRÉDITO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.940, de 31.12.2010
(DOU de 03.01.2011)
Exclui as empresas do setor de energia elétrica que menciona da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da Lei Nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, e suas alterações subsequentes, não aplicam ao Grupo Eletrobras e suas subsidiárias e controladas.
Art. 2º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$2.147.847.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;
b) até R$896.562.000,00 (oitocentos e noventa e seis milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;
c) até R$1.679.016.000,00 (um bilhão seiscentos e setenta e nove milhões e dezesseis mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012;
d) até R$2.050.421.000,00 (dois bilhões cinquenta milhões quatrocentos e vinte e um mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2013;
e) até R$2.146.449.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e seis milhões quatrocentos e quarenta e nove mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;
f) até R$2.147.847.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.925, de 25 de novembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles